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segunda-feira, 11 de outubro de 2021

👮‍♂️👮‍♂️ FUMAÇA DE FOGÃO A LENHA UTILIZADO PARA FAZER PAMONHA VIRA CASO DE JUSTIÇA EM ANÁPOLIS*

 *👮‍♂️👮‍♂️ FUMAÇA DE FOGÃO A LENHA UTILIZADO PARA FAZER PAMONHA VIRA CASO DE JUSTIÇA EM ANÁPOLIS*



Muito utilizado para fazer pamonha, o fogão a lenha de uma diarista de Anápolis virou caso de Justiça. O motivo foi uma denúncia registrada em março deste ano pela vizinha, de 59 anos, que alegou se sentir incomodada pela fumaça provocada pelo utensílio.


Porém, no início deste mês, a Justiça arquivou o processo por considerar não haver abusividade na emissão de fumaça. A decisão ainda cabe recurso.


Em depoimento, a diarista, de 44 anos, contou que utiliza o fogão caipira somente de vez em quando para fazer pamonhas.


“Não tinha como ser no fogão porque ia demorar e ia gastar muito gás. Utilizo somente quando o alimento é duro ou quando acaba o gás”, disse. Segundo ela, pretende aumentar a chaminé instalada para não incomodar a vizinha.


Mas, segundo a vizinha, os transtornos causados pela fumaça já duram sete anos e que por diversas vezes reclamou sem que nenhuma providência fosse tomada. A costureira conta que por isso decidiu procurar a Justiça.


“Minha irmã tem bronquite e asma e teve um dia que ela ficou fora por cinco horas porque não conseguiu ficar dentro de casa por causa da quantidade da fumaça vinda da vizinha”, relatou à polícia.


Arquivamento da denúncia: “emissão de fumaça de um instrumento aceitável pela sociedade”


De acordo com o juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, a contravenção prevista na esfera criminal busca reprimir os efeitos incômodos e nocivos da emissão abusiva de fumaça, gás ou vapor que prejudique a coletividade.


“Notadamente seria no caso de estabelecimentos fabris ou comerciais que, abusivamente, promovem a emissão de fumaça acima dos limites toleráveis. Mas trata-se do uso normal de instrumentos aceitáveis pela sociedade, como por exemplo a emissão de fumaça decorrente da utilização regular de fogão a lenha ou churrasqueira”, afirmou.


Segundo o magistrado, mesmo que o uso seja regular e sem intenção de prejudicar terceiros, a utilização de fogão a lenha pode, sim, afrontar ao direito de vizinhança. “A tutela repressiva, por escapar da atuação do direito penal, poderá ser buscada com base no direito civil, desde que configurado eventual uso anormal da propriedade”, explicou e determinou o arquivamento da acusação.


Fonte: Mais Goias

*ROTA POLICIAL NOTÍCIAS👮‍♂️👮‍♂️*

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Um alerta de perigo para tempestades foi emitido pelo Instituto Nacional de Metereologia (Inmet) para 14 municípios da região Sul do estado de Goiás.

 Um alerta de perigo para tempestades foi emitido pelo Instituto Nacional de Metereologia (Inmet) para 14 municípios da região Sul do estado de Goiás. O comunicado foi anunciado nesta segunda-feira (4) mas também vale para esta terça-feira (5).

Conforme o Inmet, há previsão de chuva entre 30mm e 60mm/h ou 50mm e 100mm/dia, acompanhada de ventos intensos de até 100km por hora. O Centro de Informações Meteorológicos de Goiás (Cimehgo) também está alertando para as tempestades, de acordo com boletim, a previsão é de pancadas de chuvas isoladas de intensidade moderada a forte, que podem vir acompanhadas, ainda, de raios e granizo.

Os alertas ainda ressaltam que, nos casos de


rajadas de ventos, é recomendável não se abrigar embaixo de árvores já que existe o risco de queda e descargas elétricas, além de não estacionar carros próximos a torres de transmissão ou outdoors.

Veja as 14 cidades de Goiás que têm alerta para a tempestade nesta terça:

Aporé
Cachoeira Alta
Caçu
Chapadão do Céu
Itajá
Itarumã
Jataí
Lagoa Santa
Mineiros
Paranaiguara
Quirinópolis
Santa Rita do Araguaia
São Simão
Serranópolis

POLÍCIA MILITAR PRENDE AUTOR DE TRÁFICO DE DROGAS*

 *🚨 *2°BPM/8° CRPM 


*POLÍCIA MILITAR PRENDE AUTOR DE TRÁFICO DE DROGAS*


EQUIPE VTR 1.12751 - 2º BPM


2° SGT SILVA

SD SANTIAGO

 



Após a equipe receber várias denúncias do cometimento de crime de tráfico de drogas, logrou êxito em abordar um indivíduo comercializando drogas na porta de sua residência.


Diante das informações repassadas para a equipe policial de que um indivíduo estaria comercializando drogas na porta de sua residência, foi intensificado o patrulhamento pela região onde a equipe logrou êxito em abordar uma pessoa que estava de posse de uma porção de maconha. Diante do fato, foi realizada a incursão na residência onde foi localizada mais meio tablete de maconha, uma balança de precisão e uma faca com resquícios da droga, tudo acondicionado em um tubo de PVC. O indivíduo confessou estar comercializando drogas há pouco mais de uma semana, versão confirmada pela própria esposa que também foi conduzida para a DP como testemunha. Na delegacia a autoridade de plantão ratificou a ordem de prisão e confeccionou o auto de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. 


1º SGT PM WELLINGTON