*👮♂️👮♂️ FUMAÇA DE FOGÃO A LENHA UTILIZADO PARA FAZER PAMONHA VIRA CASO DE JUSTIÇA EM ANÁPOLIS*
Muito utilizado para fazer pamonha, o fogão a lenha de uma diarista de Anápolis virou caso de Justiça. O motivo foi uma denúncia registrada em março deste ano pela vizinha, de 59 anos, que alegou se sentir incomodada pela fumaça provocada pelo utensílio.
Porém, no início deste mês, a Justiça arquivou o processo por considerar não haver abusividade na emissão de fumaça. A decisão ainda cabe recurso.
Em depoimento, a diarista, de 44 anos, contou que utiliza o fogão caipira somente de vez em quando para fazer pamonhas.
“Não tinha como ser no fogão porque ia demorar e ia gastar muito gás. Utilizo somente quando o alimento é duro ou quando acaba o gás”, disse. Segundo ela, pretende aumentar a chaminé instalada para não incomodar a vizinha.
Mas, segundo a vizinha, os transtornos causados pela fumaça já duram sete anos e que por diversas vezes reclamou sem que nenhuma providência fosse tomada. A costureira conta que por isso decidiu procurar a Justiça.
“Minha irmã tem bronquite e asma e teve um dia que ela ficou fora por cinco horas porque não conseguiu ficar dentro de casa por causa da quantidade da fumaça vinda da vizinha”, relatou à polícia.
Arquivamento da denúncia: “emissão de fumaça de um instrumento aceitável pela sociedade”
De acordo com o juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, a contravenção prevista na esfera criminal busca reprimir os efeitos incômodos e nocivos da emissão abusiva de fumaça, gás ou vapor que prejudique a coletividade.
“Notadamente seria no caso de estabelecimentos fabris ou comerciais que, abusivamente, promovem a emissão de fumaça acima dos limites toleráveis. Mas trata-se do uso normal de instrumentos aceitáveis pela sociedade, como por exemplo a emissão de fumaça decorrente da utilização regular de fogão a lenha ou churrasqueira”, afirmou.
Segundo o magistrado, mesmo que o uso seja regular e sem intenção de prejudicar terceiros, a utilização de fogão a lenha pode, sim, afrontar ao direito de vizinhança. “A tutela repressiva, por escapar da atuação do direito penal, poderá ser buscada com base no direito civil, desde que configurado eventual uso anormal da propriedade”, explicou e determinou o arquivamento da acusação.
Fonte: Mais Goias
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