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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

PF vai à Câmara Municipal de Valparaíso por denúncia de fraude contra o presidente Plácido Cunh

JORNAL DO OPÇÃO ENTORNO
A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás foi alvo de uma operação da Polícia Federal no último dia 18 para apurar denúncias de contratação de empresa inabilitada pela corporação para fazer a segurança da casa via dispensa de licitação, ambas as ações supostamente avalizadas pelo atual presidente d legislativo local, vereador Plácido Cunha (Avante).



Polícia Federal vai à Câmara Municipal de Valparaíso, comandada pelo Vereador Plácido Cunha para apurar denúncia de fraude em licitação e contratação de segurança irregular / Foto: Reprodução (MERAMENTE ILUSTRATIVA)
Segundo a denúncia feita pela empresa GSI, que era a prestadora do serviço, o presidente da Câmara valparaisense teria feito uma dispensa de licitação e contratado outra empresa, sem concorrência, em tempo recorde.


No prazo de apenas 05 dias, a gestão de Plácido Cunha fez os trâmites da dispensa de licitação e contratou a empresa Sertecer Serviços Terceirizados Eireli, sediada à 267Km de Valparaíso, em Ceres/GO, para fazer a segurança da Câmara Municipal.


Alegadamente contrário à economicidade obrigatória para a movimentação de dinheiro público, todo o procedimento ainda ganhou outro agravante, pois a companhia escolhida, sem concorrência, pelo presidente Plácido Cunha não tem licença na Polícia Federal para desempenhar o trabalho de segurança, para o qual tinha sido contratada.


Diante do flagrante, Cunha cancelou a contratação e mantém o parlamento municipal sem o serviço de segurança.


O Jornal Opção do Entorno entrou em contato por e-mail com a assessoria de comunicação da Câmara para que comentem o assunto, mas até o fechamento da publicação não recebeu retorno.


Veja a dispensa da licitação e o contrato da Câmara Municipal de Valparaíso com a empresa considerada inábil para fazer segurança pela PF: Dispensa 002/2021:

Dispensa 002/2021:

Contrato:


Congresso se “vinga” do Supremo com 'Emenda Daniel Silveira'





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Congresso se “vinga” do Supremo com 'Emenda Daniel Silveira'

Câmara, sob o comando de Arthur Lira (PP-AL), decide votar em primeiro turno a PEC que ampliará a imunidade parlamentar, pelo menos, no quesito opiniões, palavras e votos. O texto, apelidado de ‘Emenda Daniel Silveira’, é a resposta do Congresso ao Supremo, após a prisão do deputado.

O texto da PEC garante que deputados e senadores são “invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.

A PEC reafirma também o foro privilegiado de parlamentares, que não podem ser alcançados por decisões judiciais de primeira e segunda instâncias, por crimes relacionados ao atual mandato. Somente o Supremo poderá autorizar busca e apreensão envolvendo deputados e senadores.

Apenas crimes inafiançáveis poderão levar um parlamentar à prisão.
“No caso da prisão em flagrante, prevista no § 2º, o membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do Plenário.”

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) concordou com a nova PEC e avaliou que “não se ignora a gravidade dos fatos perpetrados pelo deputado. Ocorre que os valores envolvidos neste e em outros casos que envolvem as imunidades parlamentares são por demais caros ao regime democrático.”


AGORA! Bolsonaro responde jornalistas no Acre e encerra coletiva após pe...

CONSELHO DE ÉTICA PROSSEGUE EM PROCESSO CONTRA DANIEL SILVEIRA E FLORDEL...

MP Eleitoral pede cassação de diplomas de nove vereadores de Luziânia com contas desaprovada



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A realidade dos fatos na Região Metropolitana  do entorno Sul do Distrito Federal.







Pedido de cassação de diplomas tomou por base desaprovação de contas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na 19ª Zona Eleitoral de Luziânia, representação por recebimento ilícito de recursos para fins eleitorais em desfavor dos vereadores Antonio Costa do Nascimento, Denis da Costa Meireles, Everaldo Meireles Roriz, Felipe Medeiros Nascimento, Francisco Bandeira de Oliveira, Francisco Carlos Ferreira da Silva, Luciano Jose Braz de Queiroz, Mario da Cunha Coutinho e Nelson d’Aparecida Meireles; da vice-prefeita, Ana Lúcia Sousa e Silva, e da candidata à prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos. O promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva requereu a cassação dos diplomas dos vereadores e da vice-prefeita eleitos, bem como a decretação da inelegibilidade de Edna Aparecida Alves dos Santos.

Todos os vereadores tiveram as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, em sentenças proferidas pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, relativas às eleições de 2020. Nas prestações de contas, constaram a doação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidatura feminina, entre outras irregularidades.

De acordo com as sentenças da 19ª Zona Eleitoral de Luziânia, foram realizadas transferências diretas de recursos do FEFC da cota feminina para a campanha dos candidatos. O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou a Antonio Costa do Nascimento a devolução de R$ 6.947,00 ao Tesouro Nacional e de R$ 1,14 à direção partidária municipal; a Denis da Costa Meireles, reembolso de de R$ 9.974,80 ao Tesouro Nacional; a Everaldo Meireles Roriz, de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional; a Francisco Bandeira de Oliveira, de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional e de R$ 2,2 mil ao órgão partidário municipal do Democratas. Francisco Carlos Ferreira da Silva foi condenado à devolução de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional e Luciano Jose Braz de Queiroz, à devolução de R$ 13.998 ao Tesouro Nacional.

Determinou também a Mario da Cunha Coutinho a devolução de R$ 4.000,03 à direção partidária municipal e R$ 718,00 ao Tesouro Nacional, a Nelson D’Aparecida Meireles o recolhimento de R$ 3.230 ao Tesouro Nacional, da verba do FEFC, e a Felipe Medeiros Nascimento, de R$ 20 mil do FEFC.

Falta de transparência

Na representação pela cassação dos diplomas, Julimar Alexandro da Silva afirma que as irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha. “Assim, constatando-se que tais irregularidades comprometeram a confiabilidade e a consistência da prestação de contas e o descumprimento pelo candidato de regra de natureza cogente e literal ensejou a desaprovação das contas, feriu-se o núcleo do sistema legal assentado na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, afirmou o promotor eleitoral.

Em relação à vice-prefeita e à candidata Edna Aparecida, o questionamento do MP Eleitoral é por terem permitido o repasse de valores destinados a candidaturas femininas para candidatos a vereador.

Julimar Alexandro da Silva requereu a cassação dos diplomas dos vereadores e da vice-prefeita, nos moldes do artigo 30-A da Lei n. 9.504/97, e consequentemente, a cassação dos respectivos mandatos, bem como a inelegibilidade de oito anos, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Em relação a Edna Aparecida Alves dos Santos, requereu a inelegibilidade por oito anos. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

MP-GO aciona civil e criminalmente ex-prefeito de Luziânia por 76 nomeações irregulares

 

MP-GO aciona civil e criminalmente ex-prefeito de Luziânia por 76 nomeações irregulares

MP-GO detectou desvio de função de servidores comissionados
MP-GO detectou desvio de função de servidores comissionados

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia em desfavor do ex-prefeito Cristóvão Vaz Tormin, por ter nomeado irregularmente diversas pessoas para cargos comissionados na prefeitura, com lotação no seu gabinete. Ao todo foram indicados na ACP e na denúncia 76 servidores nesta condição. Outras situações semelhantes estão em investigação.

Improbidade

Na ACP, o MP-GO pede, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,7 milhões e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, enquanto, na ação penal, pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.
De acordo com a ação, foram instaurados inquéritos civis para apurar notícias de contratações e nomeações ilegais, fraudulentas e imorais de mais de uma centena pessoas para ocuparem cargo ou função, com a nomenclatura de assessor executivo em seu gabinete, mas que nunca exerceram suas funções. Também não foram editadas lei e ato normativo relacionado às nomeações, durante as suas duas administrações, entre março de 2013 e julho de 2019.

Também foi verificada uma discrepância salarial considerável entre os servidores, embora nomeados para o mesmo cargo e lotados no mesmo local, com alguns recebendo pouco mais de R$ 1 mil, enquanto alguns outros, sem motivo plausível, percebiam vultuosa quantia, superior a R$ 10 mil, segundo a Promotoria de Justiça.

Para o MP-GO, o ex-prefeito valeu-se de reprovável expediente de criação imoral e inconstitucional de mais de uma centena e meia de cargos e funções e destinou considerável parte dos servidores para exercerem funções diversas daquelas para as quais foram nomeados, caracterizando desvios de função. Tal atitude caracterizou criação fraudulenta de cargos de fachada, gerando danos ao erário municipal.

O desvio de função dos servidores públicos configura ato de improbidade, por violar os princípios norteadores da atividade administrativa, bem como desvio de finalidade, práticas tipificadas no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992. Na ação é destacado ainda que o desvio de função de igual modo viola o princípio da moralidade administrativa, na medida em que se revela como mais um ‘jeitinho brasileiro’, infeliz prática institucionalizada e que cria no povo brasileiro ojeriza contra as autoridades.

Cristóvão Vaz Tormin, de acordo com a ACP, agiu dolosamente e feriu os princípios que regem a administração pública, notadamente a impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia. “O administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas, ou seja, oriundas do cargo para o qual fora nomeado”, narra a Promotoria de Justiça, lembrando que o ex-prefeito deixou de observar o artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que institui o princípio da exigibilidade do concurso público.

Esfera criminal

Na denúncia criminal, o MP-GO aponta que Cristóvão Vaz Tormin praticou delito previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, que define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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Goiás tem doses para vacinar todos os idosos com 80 anos ou mais, diz CaiadoEstado recebeu mais 53 mil imunizantes





Adriana Marinelli

Goiânia - Goiás conta com doses de vacinas contra a covid-19 suficientes para imunizar todos os idosos do Estado com 80 anos ou mais. A informação é do governador Ronaldo Caiado, que anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), a chegada de uma remessa de 53 mil doses na vacina AstraZeneca.

"Conseguiremos terminar de vacinar todos os nossos idosos acima de 80 anos e avançar para as próximas faixas etárias", escreveu o governador. "E para completar o dia, hoje, às 19h30, vamos receber mais 28,8 mil doses da Coronavac", completou Caiado.



DECRETO Novas medidas contra a covid-19 em Goiânia passam a valer nesta quinta (25)Eventos particulares não serão permitidos





Novas medidas contra a covid-19 em Goiânia passam a valer nesta quinta (25)Eventos particulares não serão permitidos 

(FOTO: DIVULGAÇÃO)A Redação

Goiânia - Começam a valer nesta quinta-feira (25/2) as novas medidas presentes no mais recente decreto da prefeitura de Goiânia, publicado no início da semana, para conter o avanço da covid-10 na capital.

As regras, que foram debatidas com diversos setores da cadeia produtiva da capital goiana, estabelecem horários específicos para bares e restaurantes e para a Região da 44, além da redução da capacidade de lotação em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e velórios.

Confira as novas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira (25/2):

Funcionalismo municipal

50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias;

Shoppings

Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;

Bares e Restaurantes

Funcionamento com 50% da capacidade até às 22 horas. Shows, músicas e sons ficam proibidos;

Salões e Barbearias

Abrem com 30% de capacidade;

Templos Religiosos

Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;

Eventos Particulares

Está proibido o uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais. Eventos, como casamentos, festas, desfiles, dentre outros também estão proibidos;

Academias

Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;

Região da 44

Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;

Escolas

Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;

Velórios

Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19).
Fonte REDAÇÃO