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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
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MP-GO aciona civil e criminalmente ex-prefeito de Luziânia por 76 nomeações irregulares
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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia em desfavor do ex-prefeito Cristóvão Vaz Tormin, por ter nomeado irregularmente diversas pessoas para cargos comissionados na prefeitura, com lotação no seu gabinete. Ao todo foram indicados na ACP e na denúncia 76 servidores nesta condição. Outras situações semelhantes estão em investigação.
Improbidade
Na ACP, o MP-GO pede, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,7 milhões e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, enquanto, na ação penal, pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.
De acordo com a ação, foram instaurados inquéritos civis para apurar notícias de contratações e nomeações ilegais, fraudulentas e imorais de mais de uma centena pessoas para ocuparem cargo ou função, com a nomenclatura de assessor executivo em seu gabinete, mas que nunca exerceram suas funções. Também não foram editadas lei e ato normativo relacionado às nomeações, durante as suas duas administrações, entre março de 2013 e julho de 2019.
Também foi verificada uma discrepância salarial considerável entre os servidores, embora nomeados para o mesmo cargo e lotados no mesmo local, com alguns recebendo pouco mais de R$ 1 mil, enquanto alguns outros, sem motivo plausível, percebiam vultuosa quantia, superior a R$ 10 mil, segundo a Promotoria de Justiça.
Para o MP-GO, o ex-prefeito valeu-se de reprovável expediente de criação imoral e inconstitucional de mais de uma centena e meia de cargos e funções e destinou considerável parte dos servidores para exercerem funções diversas daquelas para as quais foram nomeados, caracterizando desvios de função. Tal atitude caracterizou criação fraudulenta de cargos de fachada, gerando danos ao erário municipal.
O desvio de função dos servidores públicos configura ato de improbidade, por violar os princípios norteadores da atividade administrativa, bem como desvio de finalidade, práticas tipificadas no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992. Na ação é destacado ainda que o desvio de função de igual modo viola o princípio da moralidade administrativa, na medida em que se revela como mais um ‘jeitinho brasileiro’, infeliz prática institucionalizada e que cria no povo brasileiro ojeriza contra as autoridades.
Cristóvão Vaz Tormin, de acordo com a ACP, agiu dolosamente e feriu os princípios que regem a administração pública, notadamente a impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia. “O administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas, ou seja, oriundas do cargo para o qual fora nomeado”, narra a Promotoria de Justiça, lembrando que o ex-prefeito deixou de observar o artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que institui o princípio da exigibilidade do concurso público.
Esfera criminal
Na denúncia criminal, o MP-GO aponta que Cristóvão Vaz Tormin praticou delito previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, que define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)