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A realidade dos fatos na Região Metropolitana do entorno Sul do Distrito Federal.
Pedido de cassação de diplomas tomou por base desaprovação de contas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na 19ª Zona Eleitoral de Luziânia, representação por recebimento ilícito de recursos para fins eleitorais em desfavor dos vereadores Antonio Costa do Nascimento, Denis da Costa Meireles, Everaldo Meireles Roriz, Felipe Medeiros Nascimento, Francisco Bandeira de Oliveira, Francisco Carlos Ferreira da Silva, Luciano Jose Braz de Queiroz, Mario da Cunha Coutinho e Nelson d’Aparecida Meireles; da vice-prefeita, Ana Lúcia Sousa e Silva, e da candidata à prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos. O promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva requereu a cassação dos diplomas dos vereadores e da vice-prefeita eleitos, bem como a decretação da inelegibilidade de Edna Aparecida Alves dos Santos.
Todos os vereadores tiveram as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, em sentenças proferidas pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, relativas às eleições de 2020. Nas prestações de contas, constaram a doação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidatura feminina, entre outras irregularidades.
De acordo com as sentenças da 19ª Zona Eleitoral de Luziânia, foram realizadas transferências diretas de recursos do FEFC da cota feminina para a campanha dos candidatos. O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou a Antonio Costa do Nascimento a devolução de R$ 6.947,00 ao Tesouro Nacional e de R$ 1,14 à direção partidária municipal; a Denis da Costa Meireles, reembolso de de R$ 9.974,80 ao Tesouro Nacional; a Everaldo Meireles Roriz, de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional; a Francisco Bandeira de Oliveira, de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional e de R$ 2,2 mil ao órgão partidário municipal do Democratas. Francisco Carlos Ferreira da Silva foi condenado à devolução de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional e Luciano Jose Braz de Queiroz, à devolução de R$ 13.998 ao Tesouro Nacional.
Determinou também a Mario da Cunha Coutinho a devolução de R$ 4.000,03 à direção partidária municipal e R$ 718,00 ao Tesouro Nacional, a Nelson D’Aparecida Meireles o recolhimento de R$ 3.230 ao Tesouro Nacional, da verba do FEFC, e a Felipe Medeiros Nascimento, de R$ 20 mil do FEFC.
Falta de transparência
Na representação pela cassação dos diplomas, Julimar Alexandro da Silva afirma que as irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha. “Assim, constatando-se que tais irregularidades comprometeram a confiabilidade e a consistência da prestação de contas e o descumprimento pelo candidato de regra de natureza cogente e literal ensejou a desaprovação das contas, feriu-se o núcleo do sistema legal assentado na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, afirmou o promotor eleitoral.
Em relação à vice-prefeita e à candidata Edna Aparecida, o questionamento do MP Eleitoral é por terem permitido o repasse de valores destinados a candidaturas femininas para candidatos a vereador.
Julimar Alexandro da Silva requereu a cassação dos diplomas dos vereadores e da vice-prefeita, nos moldes do artigo 30-A da Lei n. 9.504/97, e consequentemente, a cassação dos respectivos mandatos, bem como a inelegibilidade de oito anos, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Em relação a Edna Aparecida Alves dos Santos, requereu a inelegibilidade por oito anos. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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